TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA – Descontos de 10% a 65% na conta de energia elétrica

A tarifa social de energia elétrica, atualizada pela Lei nº 12.212/10, estabelece que para ter acesso ao desconto na conta de luz é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais e que possua renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O desconto varia entre 10 e 65% de acordo com a faixa de consumo.

As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, mas que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia, também recebem o desconto. Também se enquadram no perfil as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único e que tenham renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam entre seus moradores beneficiário do BPC, terão direito a desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

Quem tiver interesse em adquirir o benefício deve ir direto a alguma agência da empresa EDP Bandeirante, com o número do cadastro do CadÚnico que pode ser obtido na sede do Programa Bolsa Família, situada na rua Francisco Antônio de Miranda, 58, Centro/Guarulhos.  Mais informações pelo telefone 2475-9600.

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